Pensão para grávidas é pouco solicitada na Paraíba



Período especial na vida da mulher, a gravidez também é uma fase delicada para a futura mãe, que pode se tornar ainda mais difícil quando essa gestação não é desejada pelo pai da criança, que se nega a dar não só o apoio psicológico necessário, como também a ajudar a pagar as várias despesas que surgem durante os 9 meses de gestação.

Nesse tipo de situação, para evitar que a mulher fique desamparada, a Justiça garante à gestante, desde 2008, o direito de cobrar legalmente do pai da criança uma pensão mensal, que será recebida durante a gravidez, para ajudar a custear as despesas provenientes da gestação.

Esse benefício, conhecido como ‘alimentos gravídicos', é garantido pela Lei Federal 11.804, mas ainda é pouco solicitado na Paraíba.

De acordo com levantamento da Defensoria Pública da Paraíba, do início do ano até o dia 15 de outubro apenas 85 mulheres procuraram o órgão para requerer o benefício à Justiça. Esse número é 100 vezes menor que as 15,9 mil ações requerendo pensão alimentícia para crianças que foram impetradas pelos defensores públicos do Estado nesse mesmo período.

No caso dos alimentos gravídicos, a lei diz que o benefício é concedido para que, da concepção ao nascimento, a mulher possa arcar com as despesas adicionais que surgem durante a gravidez, que vão desde assistência psicológica, medicamentos e alimentação especial até os custos com o parto.

A maioria das solicitações à Justiça ocorre através da Defensoria Pública e, conforme explica o coordenador do órgão em Campina Grande, Alípio Bezerra de Melo, diferentemente da pensão paga após o nascimento da criança, em que o exame de DNA é a prova decisiva para a concessão do benefício, no caso dos alimentos gravídicos basta apenas que a mulher apresente um laudo médico comprovando a gravidez e indícios que apontem a parte reclamada como pai da criança, já que não é recomendável a realização do exame de DNA durante a gestação.

Com base nesses indícios, convencido da consistência deles, o juiz da Vara da Família fixará o valor da pensão a ser pago pelo suposto pai até o nascimento da criança. Esse valor é calculado com base nas necessidades da gestante e na renda do homem apontado como pai, conforme explica o juiz titular da 4ª Vara de Família de Campina Grande, Antônio Reginaldo Nunes.

“Diante da não recomendação do exame de DNA, basta indícios fortes e convincentes de uma relação firme e ao menos duradoura entre os envolvidos, além do exame positivo de gravidez, fatores estes que serão desvendados ainda por ocasião da audiência de instrução e julgamento, com apuração de todas as provas que apontem de forma segura do relacionamento sexual exclusivo”, explicou o juiz. Ele disse que não pode requerer o benefício a gestante que tem condições de arcar com o próprio sustento.

 jornaldaparaiba

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