Os advogados do prefeito cassado de Santa Helena, Emanoel Messias, Johnson Abrantes e Paulo Sabino disseram, nesta sexta-feira (05), que a sentença do juiz da 37ª zona eleitoral, Irlando Sobreira Machado foi muito prudente, já que não determinou o afastamento imediato do prefeito do cargo, condicionando um possível afastamento só com o trânsito em julgado da decisão.
Neste caso, de acordo com os advogados, não será necessário buscar uma medida liminar no TRE, para garantir o efeito suspensivo da decisão, explicando que as providências jurídicas a serem adotadas será, quando da intimação da sentença, manejar um recurso ordinário no prazo de três dias, com o objeto de reverter à decisão de 1º grau.
Na sentença, o juiz além de cassar o mandato do prefeito, determinou novas eleições no município, já que o gestor foi eleito com mais de 50% dos votos, pois venceu as eleições com 2.304 (51,1%) dos votos, enquanto sua concorrente, Maria do Socorro Felix Rolim (PTB), obteve 2.205 (48,9%) votos
Na decisão, ele também decretou a inelegibilidade do gestor por 8 anos e multa de R$ 15 mil Ufirs, tendo imputado igual pena ao vice-prefeito João Cléber Ferreira e puniu, com perda dos direitos políticos e multa o ex-prefeito Elair Brasileiro.
O magistrado julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito pela coligação “Por uma Santa Helena Melhor”. Na ação, o prefeito é acusado de abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade, conduta vedada e utilização de bens públicos em campanha eleitoral, com o conseqüente desequilíbrio do pleito eleitoral de 2012, no município de Santa Helena.
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