Advogados do prefeito cassado de Santa Helena esclarecem que ele não vai precisar de liminar para permanecer no cargo

Os advogados do prefeito cassado de Santa Helena, Emanoel Messias, Johnson Abrantes e Paulo Sabino disseram, nesta sexta-feira (05), que a sentença do juiz da 37ª zona eleitoral, Irlando Sobreira Machado foi muito prudente, já que não determinou o afastamento imediato do prefeito do cargo, condicionando um possível afastamento só com o trânsito em julgado da decisão.
Neste caso, de acordo com os advogados, não será necessário buscar uma medida liminar no TRE, para garantir o efeito suspensivo da decisão, explicando que as providências jurídicas a serem adotadas será, quando da intimação da sentença, manejar um recurso ordinário no prazo de três dias, com o objeto de reverter à decisão de 1º grau.
Na sentença, o juiz além de cassar o mandato do prefeito, determinou novas eleições no município, já que o gestor foi eleito com mais de 50% dos votos, pois venceu as eleições com 2.304 (51,1%) dos votos, enquanto sua concorrente, Maria do Socorro Felix Rolim (PTB), obteve 2.205 (48,9%) votos
Na decisão, ele também decretou a inelegibilidade do gestor por 8 anos e multa de R$ 15 mil Ufirs, tendo imputado igual pena ao vice-prefeito João Cléber Ferreira e puniu, com perda dos direitos políticos e multa o ex-prefeito Elair Brasileiro.
O magistrado julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito pela coligação “Por uma Santa Helena Melhor”. Na ação, o prefeito é acusado de abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade, conduta vedada e utilização de bens públicos em campanha eleitoral, com o conseqüente desequilíbrio do pleito eleitoral de 2012, no município de Santa Helena.
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